Artigo 84, Inciso IV da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 84
Caberá ao Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, implantar o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, em todas as suas etapas e especificações científicas e ainda:
I
dizer sobre o envolvimento de cada uma das unidades de saúde envolvidas no tratamento do câncer de mama;
II
estabelecer quais hospitais da rede pública estadual que estão aptos a acolher o programa;
III
estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento;
IV
consignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica.