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Artigo 84, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 84

Caberá ao Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, implantar o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama, em todas as suas etapas e especificações científicas e ainda:

I

dizer sobre o envolvimento de cada uma das unidades de saúde envolvidas no tratamento do câncer de mama;

II

estabelecer quais hospitais da rede pública estadual que estão aptos a acolher o programa;

III

estabelecer os critérios e procedimentos relativos à inscrição da mulher interessada e ao prazo para o seu atendimento;

IV

consignar a possibilidade de escolha, pela mulher mastectomizada, da melhor técnica aplicada ao seu caso, segundo orientação médica.

Art. 84, II da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021