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Artigo 79 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 79

Os contratos e registros efetivados no âmbito dos programas habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher.

Art. 79 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021