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Artigo 75 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 75

Não se locará imóvel, para os fins desta lei, se o locador não concordar, expressamente, com seu repasse aos beneficiários do Programa de Locação Social.

Art. 75 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021