Artigo 73 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 73
Fica o Estado de São Paulo autorizado a implantar, por meio dos órgãos e entidades da Administração Estadual, o Programa de Locação Social, destinado a prover moradias para famílias de baixa renda.