Artigo 72 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Poder Público promoverá cursos para capacitar os profissionais da Educação sobre os temas previstos nesta seção.
O Poder Público promoverá cursos para capacitar os profissionais da Educação sobre os temas previstos nesta seção.