Artigo 70 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 70
Esta campanha poderá ser desenvolvida juntamente às comemorações em menção ao ‘Dia Internacional da Mulher’.
Esta campanha poderá ser desenvolvida juntamente às comemorações em menção ao ‘Dia Internacional da Mulher’.