Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica instituída a ‘Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher’, a realizar-se anualmente no mês de abril, nos municípios sedes das Regiões Administrativas do Estado.
Parágrafo único
- O evento de que trata este artigo será promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de suas Delegacias Regionais, em conjunto com outros órgãos públicos, associações e sindicatos.