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Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 7º

Fica instituída a ‘Semana de Estudos sobre os Direitos da Mulher’, a realizar-se anualmente no mês de abril, nos municípios sedes das Regiões Administrativas do Estado.

Parágrafo único

- O evento de que trata este artigo será promovido pela Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de suas Delegacias Regionais, em conjunto com outros órgãos públicos, associações e sindicatos.

Art. 7º da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021