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Artigo 68, Parágrafo 1 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 68

São diretrizes para a efetivação do ‘VIVA MULHER’:

I

atuação conjunta com o Poder Judiciário, para o acompanhamento das penas restritivas de direitos aplicadas pelo Juízo competente em relação aos autores da prática de violência doméstica, conforme previsto no artigo 152, parágrafo único, da Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, e no artigo 35, V, da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – ‘Lei Maria da Penha’;

II

instituição de serviços de responsabilização e educação do agressor com atuação por meio de grupos reflexivos, coordenados por equipes multidisciplinares;

III

autonomia técnica das equipes multidisciplinares em relação à escolha da fundamentação teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção dos temas a serem abordados;

IV

promoção de atividades educativas e pedagógicas, buscando a conscientização dos agressores quanto à violência cometida como violação dos direitos humanos das mulheres, a partir de uma abordagem responsabilizante;

V

fornecimento de informações permanentes sobre o acompanhamento dos agressores ao juízo competente, por meio de relatórios e documentos técnicos pertinentes;

VI

encaminhamento dos agressores para atendimento psicológico e serviços de saúde mental, quando necessário;

VII

avaliação e monitoramento permanentes dos serviços prestados;

VIII

formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas no acompanhamento dos agressores.

§ 1º

Os grupos reflexivos poderão acompanhar demandas espontâneas de homens envolvidos em violência conjugal.

§ 2º

Os grupos reflexivos não realizarão atendimento psicológico e jurídico aos agressores.

§ 3º

O Juízo competente deverá ser informado das ocorrências de contraindicação à inserção ou permanência de autores de agressão nos grupos reflexivos, sugerindo o encaminhamento para serviços especializados da rede social.

Art. 68, §1º da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021