JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 64, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Fica instituído o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar – ‘VIVA MULHER’, com o objetivo de reduzir e prevenir a reincidência do agente de violência, na esfera doméstica e familiar, no crime.

Parágrafo único

- O Programa ‘VIVA MULHER’ será executado pelo Governo do Estado em parceria com os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.

Art. 64, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021