Artigo 64 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 64
Fica instituído o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar – ‘VIVA MULHER’, com o objetivo de reduzir e prevenir a reincidência do agente de violência, na esfera doméstica e familiar, no crime.
Parágrafo único
- O Programa ‘VIVA MULHER’ será executado pelo Governo do Estado em parceria com os Poderes Judiciário e Legislativo, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado.