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Artigo 60 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 60

O Governo do Estado fica autorizado a instituir o Programa Tempo de Despertar em parceria com o Poder Judiciário e o Ministério Público estadual.

Art. 60 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021