Artigo 54 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 54
Torna-se obrigatória, no Estado de São Paulo, a veiculação de propaganda contra a violência à mulher, com menção do Disque-Denúncia ‘180’ e ‘100’, nos telões e equipamentos similares dos shows que forem realizados em área aberta, com público superior a 1.500 (mil e quinhentas) pessoas.