Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É instituído o ‘Dia da Gratidão à Mãe Preta’, que se comemorará anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.
É instituído o ‘Dia da Gratidão à Mãe Preta’, que se comemorará anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.