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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 4º

É instituído o ‘Dia da Gratidão à Mãe Preta’, que se comemorará anualmente, em todo o território do Estado, no dia 28 de setembro.

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021