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Artigo 35 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 35

Fica instituído o Programa de Combate à Violência Contra Mulher, com a finalidade de prestar assistência à saúde física e mental das mulheres vítimas de violência.

Art. 35 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021