Artigo 29 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 29
Fica instituído o ‘Dia da Gestante’, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.
Fica instituído o ‘Dia da Gestante’, a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.