Artigo 28, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 28
Fica instituído o ‘Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil’, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.
Parágrafo único
- A data instituída nesta seção fica incluída no Calendário Oficial do Estado.