JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Fica instituído o ‘Dia Estadual da Conquista do Voto Feminino no Brasil’, a ser comemorado anualmente no dia 24 de fevereiro.

Parágrafo único

- A data instituída nesta seção fica incluída no Calendário Oficial do Estado.

Art. 28 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021