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Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 26

O dia 25 de novembro – Dia de Prevenção ao Feminicídio – integrará, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.

Art. 26 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021