Artigo 26 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 26
O dia 25 de novembro – Dia de Prevenção ao Feminicídio – integrará, anualmente, o Calendário Oficial de Eventos do Estado, em consonância com a Política Nacional de Combate à Violência Contra a Mulher.