Artigo 24 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica instituído o ‘Dia Estadual da Mulher Quadrangular’, a ser celebrado anualmente em 9 de outubro.
Fica instituído o ‘Dia Estadual da Mulher Quadrangular’, a ser celebrado anualmente em 9 de outubro.