Artigo 23 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica instituído o ‘Dia da Mulher Cristã Evangélica’, a ser comemorado anualmente em 28 de março.
Fica instituído o ‘Dia da Mulher Cristã Evangélica’, a ser comemorado anualmente em 28 de março.