Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 21
Fica instituído o ‘Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha’, a ser comemorado anualmente em 25 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.