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Artigo 21 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 21

Fica instituído o ‘Dia Estadual da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha’, a ser comemorado anualmente em 25 de julho, passando essa data a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Art. 21 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021