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Artigo 20 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 20

Os objetivos do ‘Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero’ são:

I

estimular ações informativas visando à conscientização da importância da prevenção do câncer do colo do útero;

II

conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina que previne a contaminação pelo papilomavírus humano (HPV).

Art. 20 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021