Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta consolidação não afasta a incidência de outros princípios, diretrizes e normas de proteção e defesa da mulher.
Esta consolidação não afasta a incidência de outros princípios, diretrizes e normas de proteção e defesa da mulher.