Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica instituído o ‘Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero’, a ser celebrado anualmente em 11 de março.
Fica instituído o ‘Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero’, a ser celebrado anualmente em 11 de março.