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Artigo 18 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 18

Fica instituído o ‘Dia Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer de Colo de Útero’, a ser celebrado anualmente em 11 de março.

Art. 18 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021