Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica instituído o ‘Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher’, a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.
Fica instituído o ‘Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher’, a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.