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Artigo 17 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 17

Fica instituído o ‘Dia Estadual de Combate à Violência contra a Mulher’, a ser celebrado anualmente em 25 de novembro.

Art. 17 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021