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Artigo 165, Inciso XLIV da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 165

– Ficam formalmente revogadas por consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa, as seguintes leis:

I

Lei nº 10.346, de 27 de dezembro de 1968;

II

Lei nº 4.565, de 18 de abril de 1985;

III

Lei nº 5.447, de 19 de dezembro de 1986;

IV

Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986;

V

Lei nº 5.718, de 05 de junho de 1987;

VI

Lei nº 5.875, de 29 de outubro de 1987;

VII

Lei nº 6.903, de 26 de junho de 1990;

VIII

Lei nº 8.893, de 12 de setembro de 1994;

IX

Lei nº 9.144, de 09 de março de 1995;

X

Lei nº 9.700, de 04 de junho de 1997;

XI

Lei nº 9.918, de 16 de março de 1998;

XII

Lei nº 10.079, de 01 de setembro de 1998;

XIII

Lei nº 10.291, de 07 de abril de 1999;

XIV

Lei nº 10.362, de 02 de setembro de 1999;

XV

Lei nº 10.449, de 20 de dezembro de 1999;

XVI

Lei nº 10.768, de 19 de fevereiro de 2001;

XVII

Lei nº 10.822, de 22 de junho de 2001;

XVIII

Lei nº 10.920, de 11 de outubro de 2001;

XIX

Lei nº 10.940, de 25 de outubro de 2001;

XX

Lei nº 11.245, de 04 de novembro de 2002;

XXI

Lei nº 11.386, de 27 de maio de 2003;

XXII

Lei nº 11.757, de 01 de julho de 2004;

XXIII

Lei nº 11.973, de 25 de agosto de 2005;

XXIV

Lei nº 12.146, de 09 de dezembro de 2005;

XXV

Lei nº 12.251, de 09 de fevereiro de 2006;

XXVI

Lei nº 12.280, de 22 de fevereiro de 2006;

XXVII

Lei nº 12.302, de 29 de março de 2006;

XXVIII

Lei nº 12.732, de 11 de outubro de 2007;

XXIX

Lei nº 13.069, de 12 de junho de 2008;

XXX

Lei nº 13.813, de 13 de novembro de 2009;

XXXI

Lei nº 13.454, de 13 de março de 2009;

XXXII

Lei nº 14.544, de 14 de setembro de 2011;

XXXIII

Lei nº 14.545, de 14 de setembro de 2011;

XXXIV

Lei nº 14.567, de 04 de outubro de 2011;

XXXV

Lei nº 14.686, de 29 de dezembro de 2011;

XXXVI

Lei nº 14.746, de 17 de abril de 2012;

XXXVII

Lei nº 14.832, de 19 de julho de 2012;

XXXVIII

Lei nº 14.950, de 06 de fevereiro de 2013;

XXXIX

Lei nº 15.098, de 24 de julho de 2013;

XL

Lei nº 15.131, de 01 de outubro de 2013;

XLI

Lei nº 15.347, de 14 de março de 2014;

XLII

Lei nº 15.458, de 18 de junho de 2014;

XLIII

Lei nº 15.517, de 16 de julho de 2014;

XLIV

Lei nº 15.562, de 09 de setembro de 2014;

XLV

Lei nº 15.759, de 25 de março de 2015;

XLVI

Lei nº 16.047, de 04 de dezembro de 2015;

XLVII

Lei nº 16.138, de 09 de março de 2016;

XLVIII

Lei nº 16.317, de 18 de novembro de 2016;

XLIX

Lei nº 16.634, de 05 de janeiro de 2018;

L

Lei nº 16.659, de 12 de janeiro de 2018;

LI

Lei nº 16.754, de 07 de junho de 2018;

LII

Lei nº 16.767, de 12 de junho de 2018;

LIII

Lei nº 16.792, de 12 de julho de 2018;

LIV

Lei nº 16.926, de 16 de janeiro de 2019;

LV

Lei nº 17.239, de 03 de janeiro de 2020.

Art. 165, XLIV da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021