Artigo 16 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 16
Fica instituído o ‘Dia da Defesa da Mulher’, a ser comemorado anualmente em 6 de agosto.
Fica instituído o ‘Dia da Defesa da Mulher’, a ser comemorado anualmente em 6 de agosto.