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Artigo 157 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 157

Fica vedada qualquer forma de discriminação contra a mulher no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no Estado de São Paulo.

Art. 157 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021