Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica instituído, no terceiro domingo do mês de maio, o ‘Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama’, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica.