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Artigo 13 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 13

Fica instituído, no terceiro domingo do mês de maio, o ‘Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama’, com o objetivo de conscientizar a mulher sobre diagnósticos preventivos, inclusive a triagem médica.

Art. 13 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021