Artigo 118 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 118
Compete à Secretaria da Saúde a fiscalização do cumprimento da exigência desta lei.
Compete à Secretaria da Saúde a fiscalização do cumprimento da exigência desta lei.