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Artigo 113, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 113

Fica criado, no âmbito das maternidades e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública do Estado de São Paulo, o Projeto ‘Mãe Cidadã – Leite Materno: um direito, um dever’, destinado a proporcionar às gestantes um melhor pré-natal, prevenindo a morbimortalidade materna e infantil.

Parágrafo único

- O disposto no nesta seção aplica-se a hospitais e demais órgãos de saúde subvencionados pelo Estado.

Art. 113, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021