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Artigo 111 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 111

Fica autorizada a instituição do Programa ‘Rede de Proteção à Mãe Paulista’.

§ 1º

O programa objetiva promover a melhoria da qualidade da assistência obstétrica e neonatal, mediante ações que visem à assistência para a saúde da gestante e do recém-nascido.

§ 2º

Poderá o Estado celebrar convênios com os municípios, objetivando a articulação, a integração e o monitoramento dos serviços de saúde ambulatorial e hospitalar para a consecução do programa.

Art. 111 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021