Artigo 108, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 108
São objetivos do programa:
I
aumentar a cobertura, a concentração e a qualidade da assistência pré-natal;
II
melhorar a assistência ao parto e ao puerpério;
III
dar acesso às ações de planejamento familiar, garantindo também o acesso aos métodos anticoncepcionais reversíveis;
IV
diminuir os índices de mortalidade materna;
V
aumentar os índices de aleitamento materno;
VI
ampliar as ações de detecção precoce e controle do câncer do colo de útero e da mama, articulando um sistema de referência para o tratamento e o acompanhamento da mulher;
VII
estabelecer parcerias com outros setores para o controle das doenças sexualmente transmissíveis (DST) e de outras patologias prevalentes no grupo, principalmente nas ações dirigidas às gestantes, visando à prevenção da transmissão vertical do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e da sífilis congênita e também à erradicação do tétano neonatal.