Artigo 107 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 107
O programa visa a promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.
O programa visa a promover a atenção integral à saúde da população prisional feminina no âmbito do Estado.