JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 103 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 103

É obrigatória em hospitais, clínicas e outras unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, a presença de profissional habilitado em reanimação neonatal na sala de parto, assegurado o direito de assistência à mulher e ao recém-nascido, no momento do parto.

Art. 103 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021