Artigo 102 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 102
O Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos federais, municipais e entidades representativas da sociedade civil de assistência médica e social, para o cumprimento dos objetivos desta lei.