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Artigo 101 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 101

O período de amparo efetivo à gestante abrangida pela presente lei estender-se-á até completar o sexto mês após o nascimento da criança.

Parágrafo único

- Durante o período, a gestante receberá toda a orientação necessária sobre as tarefas e atividades comumente realizadas no lar.

Art. 101 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021