Artigo 100 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 100
O ‘Centro de Apoio à Gestante’ tem por objetivo acolher, em local apropriado, a futura mãe cuja gravidez seja indesejada, propiciando-lhe toda a assistência material, pedagógica, psicológica e médica, de modo a garantir a proteção e assegurar a qualidade de vida da mãe e do filho.