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Artigo 100 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 100

O ‘Centro de Apoio à Gestante’ tem por objetivo acolher, em local apropriado, a futura mãe cuja gravidez seja indesejada, propiciando-lhe toda a assistência material, pedagógica, psicológica e médica, de modo a garantir a proteção e assegurar a qualidade de vida da mãe e do filho.

Art. 100 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021