Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os objetivos da semana de que trata esta seção são:
I
estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II
apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III
sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.