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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 10

Os objetivos da semana de que trata esta seção são:

I

estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II

apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III

sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021