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Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.431 de 14 de outubro de 2021

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Art. 1º

Esta lei consolida a legislação paulista relativa à proteção e defesa da mulher, criando a ‘Consolidação das Leis de Proteção e Defesa da Mulher’.

Art. 1º da Lei Estadual de São Paulo 17.431 /2021