Artigo 7º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.414 de 23 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Municípios deverão comprovar a integral execução do Termo de Compromisso firmado, bem como prestar contas dos recursos financeiros recebidos, observados o disposto em decreto regulamentar.
§ 1º
Decreto regulamentar poderá prever regras simplificadas de prestação de contas nas hipóteses que especificar.
§ 2º
Os Municípios manterão arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas, pelo prazo estabelecido em regulamento.
§ 3º
A Secretaria da Educação poderá, a qualquer tempo, realizar auditorias e inspeções "in loco" para fiscalizar o cumprimento do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.