Artigo 5º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.414 de 23 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As obrigações de cada partícipe constarão de Termo de Compromisso, que poderá ser formalizado via sistema informatizado.
§ 1º
O Termo de Compromisso contemplará o Plano de Ação, que indicará, ao menos, os seguintes dados: 1. o objeto de cada eixo; 2. o plano de desembolso e de aplicação financeira, quando couber; 3. o cronograma de execução compatível com o início e fim da data de vigência do Termo de Compromisso; 4. a obrigação relativa à prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
§ 2º
Os Municípios deverão comprovar que estão assegurados recursos próprios para a complementação da execução de objeto inserido no eixo de infraestrutura, salvo se a obra ou serviço de engenharia ocorrer em escolas da rede estadual de ensino.
§ 3º
A formalização do Termo de Compromisso poderá ser condicionada à prestação de contrapartida financeira por parte dos Municípios.