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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 17.414 de 23 de setembro de 2021

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Art. 11

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria da Educação, suplementadas se necessário.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 17.414 /2021