Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual de São Paulo nº 17.414 de 23 de setembro de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Secretaria da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do Termo de Compromisso.
Parágrafo único
- A Secretaria da Educação poderá autorizar a reprogramação dos saldos remanescentes, bem como prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do Município.