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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.414 de 23 de setembro de 2021

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Art. 10

Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Secretaria da Educação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do término do Termo de Compromisso.

Parágrafo único

- A Secretaria da Educação poderá autorizar a reprogramação dos saldos remanescentes, bem como prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do Município.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 17.414 /2021