Artigo 5º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.389 de 28 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.