Artigo 1º da Lei Estadual de São Paulo nº 17.381 de 29 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica revogada a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja "Seicho-No-Iê" do Brasil, com sede na Capital.
– Fica revogada a Lei nº 54 de 24 de novembro de 1972, que declara de utilidade pública a Igreja "Seicho-No-Iê" do Brasil, com sede na Capital.