Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso II da Lei Estadual de São Paulo nº 17.373 de 26 de maio de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 31

A sanção de cassação do registro do estabelecimento será aplicada nos casos de:

I

reincidência na prática das infrações gravíssimas previstas nesta Lei e normas complementares;

II

reincidência em infração cuja sanção tenha sido a interdição do estabelecimento ou a suspensão das atividades, nos períodos máximos fixados nos artigos 22 e 25, § 1º, desta lei.